- nota mental sobre a vergonha alheia;
Eu relutei muito em escrever isso, mas vendo os último acontecimentos, achei melhor registrar uma nota mental sobre o quão as pessoas são vergonhosas e toscas (para não usar palavras mais agressivas).
Empresas concorrentes fazem um mercado melhor. Mas aqueles que não tem maturidade empresarial fazem coisas que se caracterizam como "Concorrência Desleal". E sim, advogados já estão por dentro e avisados e tudo que eu menos gostaria era ter que abrir um processo contra alguém por uma infantilidade tão grande. Mas começo achar que é necessário.
Um tempo atrás uma pessoa do sexo masculino comentou algumas coisas em várias fotos da nossa loja. Óbvio que antes de responder a pessoa já descobri quem era, onde mora, quem namora, onde trabalha e quem conhece. São coisas que a gente aprende quando estudamos criminologia e crimes informáticos.
Salvei todas as postagens, embora a pessoa tenha mudado o nome do instagram (sim, já sei qual o novo também), a pessoa também se deu ao trabalho de apagar alguns dos comentários.
Sim, apagou ALGUNS. E por que não todos? Porque com meu vago conhecimento sobre comportamento humano, eu tenho quase absoluta certeza que quem escreveu esses comentários não foi o rapaz do instagram citado, foi a namorada, sogra, amiga, vizinha ou papagaia. Isso mesmo, foi uma mulher. A linguagem é típica de mulheres desequilibradas. Eu também sei quem é a namorada dele. Sei também que a empresa que ele trabalha nos segue no instagram e fico até pensando se essa guria desequilibrada um dia decide comentar novamente nossas fotos mas desta vez usando o perfil da empresa. Pensa, mais uma imensa vergonha alheia.
Antes destes comentários, a citada empresa do mesmo ramo da nossa começou a escrever nas fotos e postagens deles o nosso slogan. Oi? 7 anos de mercado e não conseguiram nem mesmo criar um slogan pra si. Triste. O nosso é tão bom que acharam mais fácil copiar, né.
E ontem, por infelicidade desta citada empresa, abri meu facebook e me deparo com uma propaganda que eles estão veiculando usando EXATAMENTE a mesma frase de descrição que usamos desde 2013 nas nossas redes sociais. A preguiça dessa infelicidade de ser humano é tão grande que eles não se deram ao trabalho nem mesmo de mudar alguma palavrinha da frase.
E o que é pior? Posso enumerar as falhas: 1. Não são únicos. 2. Até ontem não sabiam o que é um pastifício. 3. Não são artesanal. 4. Não são italianos.
Mas de acordo com a lei n. 9279, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, Capítulo VI Dos Crimes de Concorrência Desleal, diz no Art. 195:
Comete crime de concorrência desleal quem:
I - publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;
II - presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;
III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;
V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;
VI - substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;
VII - atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;
VIII - vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave;
IX - dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;
X - recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;
XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;
XII - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou
XIII - vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser;
XIV - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.
E agora, eu que não estudei direito estou juntando toooodos os documentos que posso para levar para um advogado. Só pra constar, se não me engano, a dona (ou uma das donas) estudou direito, na escolinha do professor Raimundo pelo jeito.
E fazendo todo este processo já estou morrendo de vergonha por eles. Vergonha por dividir o ar que eu respiro e que as árvores trabalham tanto pra purificar com seres humanos tão ingênuos e despreparados que fazem Darwin revirar na cova.
Empresas concorrentes fazem um mercado melhor. Mas aqueles que não tem maturidade empresarial fazem coisas que se caracterizam como "Concorrência Desleal". E sim, advogados já estão por dentro e avisados e tudo que eu menos gostaria era ter que abrir um processo contra alguém por uma infantilidade tão grande. Mas começo achar que é necessário.
Um tempo atrás uma pessoa do sexo masculino comentou algumas coisas em várias fotos da nossa loja. Óbvio que antes de responder a pessoa já descobri quem era, onde mora, quem namora, onde trabalha e quem conhece. São coisas que a gente aprende quando estudamos criminologia e crimes informáticos.
Salvei todas as postagens, embora a pessoa tenha mudado o nome do instagram (sim, já sei qual o novo também), a pessoa também se deu ao trabalho de apagar alguns dos comentários.
Sim, apagou ALGUNS. E por que não todos? Porque com meu vago conhecimento sobre comportamento humano, eu tenho quase absoluta certeza que quem escreveu esses comentários não foi o rapaz do instagram citado, foi a namorada, sogra, amiga, vizinha ou papagaia. Isso mesmo, foi uma mulher. A linguagem é típica de mulheres desequilibradas. Eu também sei quem é a namorada dele. Sei também que a empresa que ele trabalha nos segue no instagram e fico até pensando se essa guria desequilibrada um dia decide comentar novamente nossas fotos mas desta vez usando o perfil da empresa. Pensa, mais uma imensa vergonha alheia.
Antes destes comentários, a citada empresa do mesmo ramo da nossa começou a escrever nas fotos e postagens deles o nosso slogan. Oi? 7 anos de mercado e não conseguiram nem mesmo criar um slogan pra si. Triste. O nosso é tão bom que acharam mais fácil copiar, né.
E ontem, por infelicidade desta citada empresa, abri meu facebook e me deparo com uma propaganda que eles estão veiculando usando EXATAMENTE a mesma frase de descrição que usamos desde 2013 nas nossas redes sociais. A preguiça dessa infelicidade de ser humano é tão grande que eles não se deram ao trabalho nem mesmo de mudar alguma palavrinha da frase.
E o que é pior? Posso enumerar as falhas: 1. Não são únicos. 2. Até ontem não sabiam o que é um pastifício. 3. Não são artesanal. 4. Não são italianos.
Mas de acordo com a lei n. 9279, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, Capítulo VI Dos Crimes de Concorrência Desleal, diz no Art. 195:
Comete crime de concorrência desleal quem:
I - publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;
II - presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;
III - emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;
IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;
V - usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;
VI - substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;
VII - atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;
VIII - vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave;
IX - dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;
X - recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;
XI - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;
XII - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou
XIII - vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser;
XIV - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.
E agora, eu que não estudei direito estou juntando toooodos os documentos que posso para levar para um advogado. Só pra constar, se não me engano, a dona (ou uma das donas) estudou direito, na escolinha do professor Raimundo pelo jeito.
E fazendo todo este processo já estou morrendo de vergonha por eles. Vergonha por dividir o ar que eu respiro e que as árvores trabalham tanto pra purificar com seres humanos tão ingênuos e despreparados que fazem Darwin revirar na cova.
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